Retomada do Seguro Desemprego

Luciana Inácio  > Uncategorized >  Retomada do Seguro Desemprego
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Retomada do Seguro Desemprego.

 

A retomada do seguro desemprego nada mais é que voltar a receber aquelas parcelas de seguro que ficaram para trás, devido ao início de um novo contrato de trabalho e uma nova demissão.

 

Atenção: o segurado deve ter sido demitido sem justa causa. A retomada não se aplica aos segurados que tenham pedido demissão ou a rescisão tenha sido por justa causa.

 

Esta retomada está prevista Resolução nº 467 de 21 de Dezembro de 2005 do extinto Ministério do Trabalho e Emprego, mais precisamente no seu artigo 18, que assim dispõe:

 

Art. 18. O pagamento do Seguro-Desemprego será suspenso nas seguintes situações:

I – Admissão do trabalhador em novo emprego; e

II – Início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.

Parágrafo único. Será assegurado o direito ao recebimento do benefício e/ou retomada do saldo de parcelas quando ocorrer à suspensão motivada por reemprego em contrato temporário, experiência, tempo determinado, desde que o motivo da dispensa não seja a pedido ou por justa causa, observando que o término do contrato ocorra dentro do mesmo período aquisitivo e tenha pelo menos 1 (um) dia de desemprego de um contrato para outro.

 

Resumindo, para retomar o seguro desemprego, devem ser observados os seguintes requisitos:

 

1 – Não pode ter passado 16 meses da demissão do antigo emprego, aquele que originou o recebimento do seguro desemprego;

 

2 – Não pode ter passado 120 dias da data da demissão sem justa causado do novo emprego ou da data que terminou o contrato de experiência, temporário ou por tempo determinado.

 

3 – A nova demissão deve ser sem justa causa ou término de contrato. SE VOCÊ PEDIU DEMISSÃO, NÃO TEM DIREITO A RETOMADA;

 

4 – Não pode ter qualquer tipo de fonte de renda, nem receber qualquer tipo de auxílio previdenciário, sequer auxílio emergencial (pandemia 2020).

 

É possível solicitar a retomada do seguro desemprego nas Delegacias Regionais do Trabalho, nas agências do SINE – Sistema Nacional de Emprego e nas agências da Caixa Econômica Federal.

 

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